Dia 27 de setembro - Dia do idoso
"Hoje é o dia do idoso. Não posso deixar passar Sem pedir a todos os jovens Para os seus velhinhos respeitarem. Mesmo por força maior Que tenham de ir para o lar, Pelo menos uma vez por semana peço-vos que os vás visitar. Este pedido que vos faço E me deveis obedecer, Lembrai-vos que hoje sois jovens amanhã, idosos ides ser. Mesmo que sejas emigrante E longe dos vossos pais, Com um pequeno telefonema Os vossos velhinhos alegrais. Eu seria muito feliz E teria gosto de viver Se ainda tivesse os meus pais Para companhia me fazerem." Esta homenagem do poeta português Jaime Afonso sintetiza a carência não correspondida aos nossos idosos. A sociedade atualmente abandona e despreza esta população, que em sua maioria, não é economicamente ativa. Mas é exatamente na 3ª Idade que encontramos a sabedoria das experiências vividas. No dia 23 de setembro de 2003, o Estatuto do Idoso foi aprovado por unanimidade no plenário do Senado. A medida atende pessoas com idades acima de 60 e 65 anos, dependendo do benefício. O projeto de lei nº 57 estava em tramitação desde 1998, e tem como autor original o ex-deputado e atual senador Paulo Paim (PT-RS). Entre os benefícios estão: • Desconto de pelo menos 50% nas atividades culturais, de lazer e esportivas; • Gratuidade nos transportes coletivos públicos para os maiores de 65 anos. • Para o transporte coletivo intermunicipal e interestadual, ficam reservadas duas vagas gratuitas por veículo para idosos com renda igual ou inferior a dois salários mínimos. • Os meios de comunicação deverão manter espaços ou horários especiais voltados para o público idoso, com finalidade educativa, informativa, artística e cultural sobre o processo de envelhecimento; • Na área da educação, os currículos mínimos dos diversos níveis de ensino formal deverão prever conteúdos voltados ao processo de envelhecimento, a fim de contribuir para a eliminação do preconceito. O poder público apoiará a criação de universidade aberta para as pessoas idosas e incentivará a publicação de livros e periódicos em padrão editorial que facilite a leitura; • O estatuto veda a discriminação do idoso com a cobrança de valores diferenciados pelos planos de saúde em razão da idade. E determina ao poder público o fornecimento gratuito aos idosos de medicamentos, especialmente os de uso continuado, assim como próteses e outros recursos relativos ao tratamento, habilitação ou reabilitação. O Estatuto ainda prevê penas para infrações para com o idoso: • Seis meses de detenção para quem deixar de prestar assistência a idoso sem justa causa; • De seis meses a três anos de detenção para quem abandoná-lo em hospitais ou casas de saúde; • A pena será de reclusão, de dois a cinco anos, para quem coagir o idoso a doar, contratar, testar ou outorgar procuração; • Detenção de seis meses a dois anos para quem reter cartão magnético de conta bancária do idoso com o objetivo de assegurar recebimento de dívida; • Detenção de um a três anos para quem exibir, em qualquer meio de comunicação, informações ou imagens depreciativas ou injuriosas à pessoa do idoso; Saiba mais sobre o tema entrando em uma Aula Temática localizada em: Geografia < Geografia Geral < Idosos. Fonte de Pesquisa: www.escolavirtual.com.br/datas MARIA SOCORRO
Enviado por MARIA SOCORRO em 27/09/2006
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